Informação (Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público)
Acidente de trabalho – É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Incidente – todo o evento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que só necessitem de primeiros socorros.
Participação de acidentes de trabalho
Participação pelo profissional acidentado
Participação por escrito (em impresso próprio: Participação e Qualificação do Acidente em Serviço (DOC, 94KB)), no prazo de 2 dias úteis ao superior hierárquico.
Participação Institucional
O superior hierárquico participa à DRH no prazo de 1 dia útil.
Resumindo, o profissional acidentado tem três dias úteis após o acidente de trabalho para entregar o impresso devidamente preenchido na DRH.
Caso seja necessário o sinistrado recorrer aos serviços de saúde, o mesmo deve levar consigo o impresso: Boletim de Acompanhamento Médico (DOC, 186KB). É neste impresso que o médico efectua a marcação de consultas, e atribui as incapacidades e a alta.